Este compêndio tem por objetivo fazer um apanhado geral da composição e funções de cada um dos órgãos através dos quais ocorre a representação estudantil. Para informações mais detalhadas, acessar Informativo sobre Estrutura Universitária.
Em síntese, a UFSC possui dois poderes: deliberativo e executivo, cada um dos quais subdividindo-se em central e setorial. A representação discente dos alunos e alunas do curso de Direito se dá nos órgãos deliberativos setoriais concernentes ao CCJ, a saber o Colegiado de Curso, Colegiado de Departamento e o Conselho de Unidade, possuindo o CA duas cadeiras nos primeiros e três no último. Também é possível atuar no movimento estudantil através do Conselho de Entidades de Base e do Conselho Universitário.