Representações Discente, CEB e cUN

Este compêndio tem por objetivo fazer um apanhado geral da composição e funções de cada um dos órgãos através dos quais ocorre a representação estudantil. Para informações mais detalhadas, acessar Informativo sobre Estrutura Universitária.

Em síntese, a UFSC possui dois poderes: deliberativo e executivo, cada um dos quais subdividindo-se em central e setorial. A representação discente dos alunos e alunas do curso de Direito se dá nos órgãos deliberativos setoriais concernentes ao CCJ, a saber o Colegiado de Curso, Colegiado de Departamento e o Conselho de Unidade, possuindo o CA duas cadeiras nos primeiros e três no último. Também é possível atuar no movimento estudantil através do Conselho de Entidades de Base e do Conselho Universitário.

Colegiado de Curso

É o órgão máximo deliberativo e consultivo da administração do Curso de Graduação em Direito. Trata de questões relacionadas principamentes aos alunos, como matrícula, tranferências, currículo do curso, dentre outros. Dentre os seus integrantes, dois são indicados pelo Centro Acadêmico.

É composto, dentre outros:

  • Do Coordenador do Curso, como presidente* (ver Coordenação do Curso);

  • Da representação docente, eleita na forma prevista no Regimento do departamento, equivalente a 10% do número total de professores lotados no Departamento;

  • Da representação discente, indicada pelo CAXIF, equivalente a 1/5 do número total dos demais membros do Colegiado;

  • De 1 representante dos servidores, escolhido pela categoria dentre os lotados no CCJ.

Principais funções:

  • Estabelecer o perfil profissional e a proposta pedagógica do curso;

  • Elaborar o seu regimento interno;

  • Elaborar, analisar e avaliar o currículo do curso e suas alterações;

  • Analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo alterações quando necessárias;

  • Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso.

Colegiado de Departamento

Subdivide-se em Colegiado Pleno e Colegiado Delegado. A representção discente propriamente dita ocorre no último, o qual é o órgão deliberativo e consultivo da administração do Departamento de Direito, cujas funções não são exercidas pelo Colegiado Pleno. Ocupa-se de questões relacionadas à administração do Departamento, Servidores Docentes e TAEs e do PAAD. Também possui duas vagas destinadas à representação discente.

É Composto, dentre outros:

  • Do Chefe do Departamento, como Presidente;

  • Do Sub-Chefe do Departamento;

  • Da representação docente, eleita na forma prevista no Regimento do departamento, equivalente a 10% do número total de professores lotados no Departamento;

  • Da representação discente, indicada pelo CAXIF, equivalente a 1/5 do número total dos demais membros do Colegiado;

  • De 1 representante dos servidores, escolhido pela categoria dentre os lotados no CCJ.

Suas principais funções são:

  • Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos;

  • Ministrar o ensino das disciplinas a ele pertinentes;

  • Promover o desenvolvimento da pesquisa, em articulação com o ensino e a extensão;

  • Apreciar a relotação, admissão ou afastamento dos servidores docentes e técnico-administrativos;

  • Promover e estimular a prestação de serviços à Comunidade, observando a orientação geral do Conselho Universitário;

  • Examinar, decidindo em primeira instância, as questões suscitadas pelos Corpos Docente e Discente, encaminhando ao Diretor do CCJ, informados e com parecer, os assuntos cuja solução transcenda suas atribuições.

Conselho de Unidade

É o órgão máximo deliberativo e consultivo da administração do CCJ. Nele, três cadeiras são reservadas a alunos indicados pelo CAXIF.

É composto, dentre outros:

  • Do Diretor do CCJ, como Presidente;
  • Do Vice-Diretor do CCJ, como Vice-Presidente;
  • Do Chefe do Departamento de Direito;
  • Do Coordenador do Curso de Graduação em Direito;
  • Do Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito;
  • De representantes do Corpo Discente, indicados pelo CAXIF, na proporção de 1/5 dos membros não-discentes deste Conselho, para um mandato de 1 ano, permitida uma recondução;
  • De representante dos Servidores Técnico-Administrativos, lotados no CCJ, eleito por seus pares em eleição direta, para um mandato de 2 anos, permitida uma recondução;
  • De 6 professores lotados no CCJ, eleitos por seus pares.

Principais funções:

  • Estabelecer as políticas de ensino, pesquisa e de extensão do CCJ;

  • Exercer, como órgão consultivo e deliberativo, a jurisdição superior do CCJ;

  • Conhecer e deliberar sobre assuntos de natureza técnica, administrativa e funcional;

  • Elaborar o Regimento da Unidade ou suas modificações e submetê-lo ao Conselho Universitário;

  • Emitir parecer sobre a criação e supressão de Cursos de Graduação e Pós-Graduação;

  • Julgar sobre atos e procedimentos de membros do magistério, propondo, quando for o caso, ao Órgão Superior, a adoção de medidas punitivas cabíveis.

Conselho de Entidades de Base (CEB)

É a instância do Movimento Estudantil composta por todos os Centros Acadêmicos mais o Grêmio Estudantil do Colégio Aplicação. Neste órgão, não há representação fixa e suas principais atribuições são:

  • Discutir e informar sobre o movimento estudantil na UFSC;

  • Encaminhar com o DCE as propostas de melhoria no nível de cada curso de graduação;

  • Emitir parecer ou opinar sobre o plano de ação, fiscalizar e julgar as contas, demais assuntos e relatórios da Diretoria do DCE;

  • Indicar seus membros na Comissão Eleitoral , nos termos deste estatuto;

  • Julgar em primeira instâncias seus membros por faltas contra a entidade;

  • Acompanhar e fiscalizar o processo eleitoral.

Conselho Universitário (CUn)

É o órgão deliberativo central máximo da UFSC. Dele fazem parte a reitoria, representantes de todos os Centros de Ensino, de Câmaras e das Pro-Reitorias, além de representantes discentes. Estes são indicados pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE).

É composto, dentre outros:

  • Do Reitor, como Presidente;

  • Do Vice-Reitor, como Vice-Presidente;

  • Dos Pró-Reitores das atividades de Ensino, de Pesquisa e de Dos Diretores das Unidades Universitárias;

  • De 1 Professor representante de cada Unidade Universitária, eleito pelos seus pares, através de eleições diretas, para um mandato de 2 anos, permitida uma recondução;

  • De 6 representantes dos Servidores Técnico-Administrativos da UFSC, eleitos pelos seus pares, através de eleições diretas, para um mandato de 2 anos, permitida uma recondução;

  • De 6 representantes do Corpo Discente, indicados pelo Diretório Central dos Estudantes, para um mandato de 1 ano, permitida uma recondução;

  • De 6 representantes da Comunidade Externa, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.