As disciplinas optativas, são matérias disponibilizadas podendo o graduando escolher quais deseja cursar. O universitário deverá ao longo da graduação cursar 9 (nove) disciplinas optativas de dois créditos, sendo que se trata de requisito para a conclusão da graduação.
A escolha do aluno quanto a qual disciplina quer cursar pode ser condicionada a outras matérias que serão apresentadas como pré-requisitos, no entanto, é possível solicitar a quebra de pré-requisitos perante a Secretaria do Curso no período de ajuste excepcional de matrículas realizado na primeira semana de aula de cada semestre.
Os conteúdos oferecidos por essas matérias são de suma importância para a formação profissional, permitindo o aprofundamento de conhecimentos, o enriquecimento cultural, bem como a constante atualização das mais diversas áreas. Em conjunto com as disciplinas obrigatórias, as disciplinas optativas buscam oferecer e propiciar uma maior qualificação dos graduandos através da diversificação dos conteúdos ministrados.
Vale lembrar que é possível cursar matérias fora do curso de Direito. Todas as disciplinas cujos códigos começarem por CNM, PSI, MEN, EED, CIN, CAD, CCN, DSS, LLE, LLV, EGR, JOR, ANT, FIL, GNC, HST e SPO poderão vir a ser validadas, e aquelas que não forem destes cursos contarão como atividades complementares. Para saber quais matérias serão ministradas em um semestre, basta acessar o “Cadastro de Turmas”, localizado na aba “Alunos”, no site do CAGR, selecionar o curso desejado e clicar em “pesquisar”.
A matrícula nessas disciplinas pode ser feita normalmente online, durante o período específico para tanto, ou apresentando-se na Secretaria do CJJ um requerimento assinado pelo professor da matéria e vistado pela secretaria do curso em questão, durante o ajuste excepcional.