Representação Discente
Conheça os representantes discentes indicados pelo Centro Acadêmico XI de Fevereiro e eleitos para ocupar as cadeiras nos colegiados do CCJ
O que é a Representação Discente
A representação discente nos órgãos deliberativos da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) é um direito fundamental dos estudantes, garantindo sua participação ativa nos processos decisórios da instituição. Essa representação ocorre por meio de cadeiras destinadas aos alunos em diferentes instâncias deliberativas, permitindo que suas demandas, interesses e perspectivas sejam considerados na formulação de políticas acadêmicas e administrativas.
Os órgãos deliberativos da UFSC, como o Conselho da Unidade, o Colegiado do Curso e o Colegiado do Departamento, são responsáveis por definir diretrizes, regulamentar procedimentos e tomar decisões que impactam diretamente a comunidade acadêmica. A presença discente nesses espaços assegura que as decisões sejam tomadas de forma mais democrática, equilibrada e representativa, promovendo um ambiente universitário mais inclusivo e participativo.
No âmbito do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), o Centro Acadêmico XI de Fevereiro (CAXIF) exerce um papel essencial na defesa dos direitos dos estudantes, sendo o único representante legítimo do corpo discente nos órgãos deliberativos do curso de Direito. Dessa forma, o CAXIF possui o direito de indicar estudantes para compor os três órgãos do CCJ/UFSC.
A atuação discente nesses espaços permite que as necessidades e reivindicações dos alunos sejam devidamente representadas e debatidas. Assim, a participação ativa dos estudantes nas decisões institucionais fortalece a autonomia universitária e contribui para a construção de uma universidade mais democrática, plural e comprometida com o ensino público de qualidade.
Acordo eleitoral
Nos últimos anos, as duas principais vertentes políticas atuantes no cenário do Centro de Ciências Jurídicas estabeleceram parâmetros para a indicação das cadeiras na representação discente. Embora o regimento interno da UFSC garanta à entidade o direito de indicar todas as 14 vagas, existe um acordo eleitoral que prevê a seguinte divisão:
Conselho da Unidade: 2 indicações para titulares e 1 para suplente, além de 1 titular e 2 suplentes eleitos diretamente pelo corpo discente;
Colegiado do Curso: 1 titular e 1 suplente indicados, e 1 titular e 1 suplente eleitos;
Colegiado do Departamento: 1 titular e 1 suplente indicados, e 1 titular e 1 suplente eleitos.
Em caso de vacância de vaga, a gestão realizará a indicação do novo representante. Importante ressaltar que as vagas submetidas à eleição direta não podem ser disputadas por integrantes da nominata da chapa vencedora, salvo em situações excepcionais previamente acordadas entre as chapas.
Conselho da Unidade do CCJ
O Conselho da Unidade é o órgão máximo deliberativo e consultivo da administração das Unidades Universitárias. Compete ao Conselho da Unidade estabelecer as políticas de ensino, pesquisa e de extensão; exercer, como órgão consultivo e deliberativo, a jurisdição superior da Unidade; conhecer e deliberar sobre assuntos de natureza técnica, administrativa e funcional; aprovar a programação anual dos trabalhos da Unidade; entre outras estabelecidas no Regimento Geral da UFSC. Como único representante discente legítimo no Centro, o CAXIF tem direito a 6 (seis) indicações para compor o conselho.
Para facilitar o contato com os conselheiros para obter informações e ajuda em pautas de interesse individual e/ou coletivo, alguns deles disponibilizaram meios de comunicação para esse fim.
Representantes no Conselho da Unidade

Estela Guther Duarte

Felipe Malschitzky Messias

João Gabriel Bez Birolo

Paulo Henrique Barrichello de Bona

Bruno Soares Pereira

Maria Eduarda Cabreira Santos
Colegiado do Departamento do CCJ
O Colegiado do Departamento é o órgão responsável pela deliberação e coordenação acadêmica, administrativa e científica no âmbito do Departamento de Direito da UFSC. Compete ao Colegiado do Departamento definir políticas de ensino, pesquisa e extensão; julgar recursos contra decisões da chefia e de suas câmaras; aprovar a criação e extinção de instâncias deliberativas internas; e resolver casos omissos no regimento. Como representante legítimo do corpo discente no Departamento, o CAXIF tem direito a 4 (quatro) indicações para sua composição.
Para facilitar o contato com os conselheiros para obter informações e ajuda em pautas de interesse individual e/ou coletivo, alguns deles disponibilizaram meios de comunicação para esse fim.
Representantes no Colegiado do Departamento

Sofia Pereira da Silva

Thalissa Maria Perozzo Cardoso

Alicia Possamai

Andrielle de Moura Martins
Colegiado do Curso do CCJ
O Colegiado do Curso é o órgão responsável pela coordenação acadêmica e administrativa do curso de Direito da UFSC. Compete ao Colegiado do Curso supervisionar o cumprimento do currículo e das exigências acadêmicas, deliberar sobre questões relativas à matrícula, transferência e colação de grau, promover a integração com os departamentos e zelar pela qualidade do ensino. Além disso, o Colegiado decide sobre solicitações dos estudantes e coordena atividades acadêmicas em conformidade com o Regimento Geral da UFSC. Como representante legítimo do corpo discente no colegiado, o CAXIF tem direito a 4 (quatro) indicações para sua composição.
Para facilitar o contato com os conselheiros para obter informações e ajuda em pautas de interesse individual e/ou coletivo, alguns deles disponibilizaram meios de comunicação para esse fim.
Representantes no Colegiado do Curso

Ana Beatriz de Souza Duarte

Maria Eduarda de Freitas Leitão

Hanna Floriani
